Acrescenta o artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) para classificar como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado acidente grave, impondo penalidades de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 23/04/2024
- Última votação
- 24/09/2025
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 10 meses
24/09/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
