Isenção do IOF para ativos incentivados e princípios de estabilidade tributária
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para estabelecer princípios aplicáveis à alteração das alíquotas do IOF e para isentar do imposto as operações financeiras relativas aos ativos incentivados que especifica.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera a Lei do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para estabelecer princípios de estabilidade tributária na fixação de alíquotas e isentar do imposto as operações com ativos incentivados (como LCI, CRI, LCA, CRA, CDA, CPR, LCD, títulos de infraestrutura, FIP e FII/Fiagro). O objetivo é garantir previsibilidade e proteger o financiamento de setores estratégicos como imóveis, agronegócio e infraestrutura.
Adiciona ao Art. 1º da Lei 8.894 um §3º que exige preservação de previsibilidade tributária, neutralidade concorrencial e confiança do investidor na fixação de alíquotas do IOF
Cria novo Art. 6º-A isentando do IOF operações com LCI, CRI, LCA, CRA, CDA, WA, CDCA, CPR, LIG, LCD e títulos de infraestrutura incentivada
Estende isenção aos FIP-IE, FIP-PD&I, FII e Fiagro que atendam critérios específicos da Lei 11.033/2024
Isenção abrange operações necessárias à emissão, distribuição e colocação dos títulos no mercado primário e secundário
Isenção também se aplica a Academia Brasileira de Letras, Associação Brasileira de Imprensa e Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Financiamento imobiliário e habitacionalCrédito rural e agronegócioInfraestrutura e investimento em projetos produtivosMercado de capitais e títulos mobiliáriosEstabilidade e previsibilidade tributáriaFundos de investimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“I - a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro”
A isenção dessas instituições de natureza cultural-histórica não guarda relação com os setores estratégicos (infraestrutura, imóveis, agronegócio) que fundamentam a justificação do projeto. Não se trata de operação financeira incentivada de fomento econômico, mas de isenção corporativa desconectada do objetivo central.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Isenção do IOF sobre operações com múltiplos instrumentos financeiros incentivados (LCI, CRI, LCA, CRA, etc.) e operações acessórias; reduz permanentemente arrecadação do imposto sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.