Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que, à semelhança da construção, não será devida contribuição à Seguridade Social em caso de demolição de residencial unifamiliar.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 24/04/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Previdência e Assistência Social
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Ementa
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