Advertências obrigatórias em anúncios de terapias alternativas na internet
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para disciplinar a divulgação de terapias alternativas e integrativas de proteção à saúde e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
01/04/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Saúde
Em resumo
A proposição altera a Lei de Defesa do Consumidor (CDC) para obrigar que anúncios de terapias alternativas e integrativas na internet exibam advertências sobre aprovação sanitária, comprovação científica e monetização. O objetivo é proteger consumidores contra práticas enganosas de promoção de terapias sem respaldo técnico.
Novo artigo 37-A no CDC exige advertência clara em anúncios de terapias alternativas/integrativas divulgados na internet
Advertência deve informar se há aprovação sanitária, estudos científicos que comprovem eficácia e se há monetização
Obrigação vale também para anúncios que não cobram diretamente dos consumidores (remuneração indireta via publicidade)
Advertência deve encabeçar o anúncio e seguir normas de redação do CDC
Descumprimento sujeita o anunciante a multa conforme critérios já existentes no CDC (art. 57)
Temas identificados pela OlhoNaLei
publicidade e marketing na internetmedicina alternativa e complementardivulgação de informações de saúdemonetização em plataformas digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Citaart. 196 da Constituição Federal
CitaLei nº 8.080, de 1990
CitaPortaria MS nº 971, de 3 de maio de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.