Manutenção de cobertura em planos coletivos após rescisão
Ementa oficial:Dispõe sobre a continuidade dos cuidados assistenciais ao usuário de plano de saúde coletivo após rescisão unilateral do mesmo.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 27/03/2023
- Última votação
- 12/08/2025
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto obriga operadoras de planos de saúde coletivos a manter a cobertura de usuários internados ou em tratamento crítico mesmo após a rescisão unilateral do contrato, desde que o titular continue pagando as mensalidades. A medida afeta especialmente os beneficiários de planos empresariais com 30 ou mais usuários, que atualmente podem perder cobertura de forma imotivada.
- Operadora deve manter cobertura ao usuário internado ou em tratamento que garanta sua sobrevivência ou integridade física até alta médica, mesmo após rescisão unilateral do plano coletivo
- Obrigação aplica-se apenas a planos com 30 ou mais beneficiários (planos coletivos empresariais)
- Usuário/titular continua obrigado a pagar as mensalidades durante o período de continuidade da cobertura
- Proteção termina na alta médica (quando há liberação do médico), não indefinidamente
- Altera o artigo 30 da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- CitaResolução Normativa 195/2009 da ANS
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.656 de 1998.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 1 ano
12/08/2025
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Resultado da votação — 12/08/2025 · Aprovado o Parecer.
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