Manutenção de cobertura em planos coletivos após rescisão
Ementa oficial:Dispõe sobre a continuidade dos cuidados assistenciais ao usuário de plano de saúde coletivo após rescisão unilateral do mesmo.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/03/2023
Última votação
12/08/2025
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto obriga operadoras de planos de saúde coletivos a manter a cobertura de usuários internados ou em tratamento crítico mesmo após a rescisão unilateral do contrato, desde que o titular continue pagando as mensalidades. A medida afeta especialmente os beneficiários de planos empresariais com 30 ou mais usuários, que atualmente podem perder cobertura de forma imotivada.
Operadora deve manter cobertura ao usuário internado ou em tratamento que garanta sua sobrevivência ou integridade física até alta médica, mesmo após rescisão unilateral do plano coletivo
Obrigação aplica-se apenas a planos com 30 ou mais beneficiários (planos coletivos empresariais)
Usuário/titular continua obrigado a pagar as mensalidades durante o período de continuidade da cobertura
Proteção termina na alta médica (quando há liberação do médico), não indefinidamente
Altera o artigo 30 da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de pacientes em tratamento críticoContinuidade assistencial em saúde complementarDireitos de beneficiários de planos coletivos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
CitaResolução Normativa 195/2009 da ANS
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.