Ementa oficial:Autoriza a importação de veículos usados por pessoas físicas e que tenham no mínimo 3 anos de produzidos.
A proposição autoriza que pessoas físicas importem até dois veículos usados por ano, desde que tenham no mínimo 3 anos de fabricação e sejam para uso pessoal (não comercial). Os veículos importados devem atender às normas ambientais e de segurança do Brasil e não podem ter modelos idênticos ou similares já fabricados no país.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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12/11/2025
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