Importação de veículos usados por pessoas físicas
Ementa oficial:Autoriza a importação de veículos usados por pessoas físicas e que tenham no mínimo 3 anos de produzidos.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 01/04/2025
- Última votação
- 12/11/2025
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição autoriza que pessoas físicas importem até dois veículos usados por ano, desde que tenham no mínimo 3 anos de fabricação e sejam para uso pessoal (não comercial). Os veículos importados devem atender às normas ambientais e de segurança do Brasil e não podem ter modelos idênticos ou similares já fabricados no país.
- Autoriza importação de até 2 veículos usados por pessoa física por ano
- Veículos devem ter mínimo 3 anos de fabricação
- Obrigatoriedade de atender normas brasileiras de poluição e segurança
- Proibição de importar modelos idênticos ou similares aos fabricados no Brasil
- Veículos blindados exigem autorização do Exército
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
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Última votação
há 8 meses
12/11/2025
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Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
