PL 1409/2025 · Câmara dos Deputados

Importação de veículos usados por pessoas físicas

Ementa oficial:Autoriza a importação de veículos usados por pessoas físicas e que tenham no mínimo 3 anos de produzidos.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
01/04/2025
Última votação
12/11/2025
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição autoriza que pessoas físicas importem até dois veículos usados por ano, desde que tenham no mínimo 3 anos de fabricação e sejam para uso pessoal (não comercial). Os veículos importados devem atender às normas ambientais e de segurança do Brasil e não podem ter modelos idênticos ou similares já fabricados no país.

  • Autoriza importação de até 2 veículos usados por pessoa física por ano
  • Veículos devem ter mínimo 3 anos de fabricação
  • Obrigatoriedade de atender normas brasileiras de poluição e segurança
  • Proibição de importar modelos idênticos ou similares aos fabricados no Brasil
  • Veículos blindados exigem autorização do Exército

Temas identificados pela OlhoNaLei

importação de bens de consumodefesa do mercado interno automotivoregulamentação ambiental de importação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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  • 12/11/2025Aprovado o Parecer.
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