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PL 141/2026 · Câmara dos Deputados

Comprovação de trabalho rural anterior ao documento mais antigo

Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento do exercício de atividade rural em período anterior ao documento mais antigo apresentado, para fins de concessão de benefício previdenciário, desde que exista início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, colhida sob o contraditório

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto insere um parágrafo único no artigo 106 da Lei de Benefícios Previdenciários permitindo que trabalhadores rurais comprovem exercício de atividade em períodos anteriores ao documento mais antigo que possuem, desde que apresentem início de prova material (documentos) complementado por prova testemunhal colhida com direito de contradição. Isso facilita a concessão de benefícios previdenciários a rurais que perderam registros de períodos antigos de trabalho.

  • Permite reconhecer período de atividade rural anterior ao documento mais antigo, se houver início de prova material + prova testemunhal idônea com contraditório.
  • Codifica na lei entendimento já consolidado na Súmula 577 do Superior Tribunal de Justiça.
  • Exige obrigatoriamente contradição (direito de defesa do INSS ou interessado) na produção da prova testemunhal.
  • Reduz penalidade injusta a rurais que não conseguem manter documentos históricos de trabalho no campo.
  • Segue princípios de devido processo legal e segurança jurídica.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Prova testemunhal em processo previdenciárioComprovação de tempo de serviço ruralInício de prova material combinado com prova testemunhal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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