Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento do exercício de atividade rural em período anterior ao documento mais antigo apresentado, para fins de concessão de benefício previdenciário, desde que exista início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, colhida sob o contraditório
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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