PL 141/2026 · Câmara dos Deputados

Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento do exercício de atividade rural em período anterior ao documento mais antigo apresentado, para fins de concessão de benefício previdenciário, desde que exista início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, colhida sob o contraditório

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal