PL 1411/2020 · Câmara dos Deputados

Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Status
Arquivada
Apresentada em
01/04/2020
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Saúde · Trabalho e Emprego

Autoria (5)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal