Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 01/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria (5)
Ementa
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