Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, em casos de renegociação de dívidas com parcelamento do débito, e vedar a cobrança de tarifa ou multa, a qualquer título, pela antecipação do pagamento.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/04/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor
Autoria
Ementa
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