Ementa oficial:Dá nova redação ao parágrafo único do art. 6º e ao parágrafo único do art. 9º, ambos da Lei nº 9.263, de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal.
Status
—
Apresentada em
26/06/2007
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Planejamento Familiar para estabelecer restrições ao uso de anticoncepção de emergência (AE), vedando sua recomendação ou distribuição, exceto nos casos permitidos pela legislação penal brasileira, e proibindo sua comercialização em farmácias. Exige que qualquer prescrição de AE seja acompanhada de avaliação clínica e informação sobre riscos e eficácia.
Veda recomendação ou uso de anticoncepção de emergência que contrarie a legislação penal brasileira
Prescrição de AE só permitida com avaliação clínica, acompanhamento e informação sobre riscos, vantagens, desvantagens e eficácia
Distribuição de AE restrita aos casos especificados na legislação penal (como gravidez por estupro)
Proíbe comercialização de AE no varejo em farmácias e drogarias
Altera dois artigos da Lei nº 9.263/96 (Lei de Planejamento Familiar)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Anticoncepção de emergênciaDireito reprodutivoÉtica médicaAcesso a medicamentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
CitaConstituição Federal, § 7º do art. 266
CitaPortaria nº 48, de 11/11/99, da Secretaria de Assistência à Saúde
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Proibindo a distribuição, a recomendação pelo SUS e a comercialização pelas farmácias de método de anticoncepção de emergência - AE (pílula do dia seguinte).