Restrições ao uso de anticoncepção de emergência
Ementa oficial:Dá nova redação ao parágrafo único do art. 6º e ao parágrafo único do art. 9º, ambos da Lei nº 9.263, de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal.
- Status
- —
- Apresentada em
- 26/06/2007
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Planejamento Familiar para estabelecer restrições ao uso de anticoncepção de emergência (AE), vedando sua recomendação ou distribuição, exceto nos casos permitidos pela legislação penal brasileira, e proibindo sua comercialização em farmácias. Exige que qualquer prescrição de AE seja acompanhada de avaliação clínica e informação sobre riscos e eficácia.
- Veda recomendação ou uso de anticoncepção de emergência que contrarie a legislação penal brasileira
- Prescrição de AE só permitida com avaliação clínica, acompanhamento e informação sobre riscos, vantagens, desvantagens e eficácia
- Distribuição de AE restrita aos casos especificados na legislação penal (como gravidez por estupro)
- Proíbe comercialização de AE no varejo em farmácias e drogarias
- Altera dois artigos da Lei nº 9.263/96 (Lei de Planejamento Familiar)
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
- CitaConstituição Federal, § 7º do art. 266
- CitaPortaria nº 48, de 11/11/99, da Secretaria de Assistência à Saúde
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Proibindo a distribuição, a recomendação pelo SUS e a comercialização pelas farmácias de método de anticoncepção de emergência - AE (pílula do dia seguinte).
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.