Dispõe sobre a suspensão dos prazos de perda da qualidade de segurado previstos nos incisos II a VI do art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/04/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
