Dá nova redação ao caput do art. 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para incluir os quilombolas e ribeirinhos entre os beneficiários do financiamento agrícola.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/04/2025
- Última votação
- 01/10/2025
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 10 meses
01/10/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
