Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para dispor sobre o prazo de validade da avaliação biopsicossocial da deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 02/04/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para dispor sobre o prazo de validade da avaliação biopsicossocial da deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
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