Altera o art. 63 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o conceito de reincidência; e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a possibilidade de perda total dos dias remidos em caso de falta grave cometida pelo condenado, e dispor sobre remição da pena.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 02/04/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o art. 63 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o conceito de reincidência; e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a possibilidade de perda total dos dias remidos em caso de falta grave cometida pelo condenado, e dispor sobre remição da pena.
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