Altera o art. 67 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para transformar o parágrafo único em §1º e incluir o §2º, a fim de dispor sobre a não incidência de autorização federativa em eventos de ciclismo não competitivos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 02/04/2025
- Última votação
- 03/12/2025
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Esporte e Lazer · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 8 meses
03/12/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
