Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena para delitos contra a administração pública; a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para aumentar a pena do crime previsto em seu art. 3º, II; o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para agravar penas das condutas previstas em seu art. 1º; e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para nela incluir crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 02/04/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena para delitos contra a administração pública; a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para aumentar a pena do crime previsto em seu art. 3º, II; o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para agravar penas das condutas previstas em seu art. 1º; e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para nela incluir crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional.
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