Institui a Lei Henry Borel, que estabelece diretrizes para enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, do art. 70 – A do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 19 da Convenção Interamericana sobre os Direitos da Criança, protegendo-a contra todas as formas de violência física ou mental e dá outras providências.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 15/04/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
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