Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) no art. 105, determinando a instalação em todos os veículos nacionais e importados de um dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno do mesmo em caso de emergência (sequestro, crianças presas acidentalmente etc) e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 27/03/2023
- Última votação
- 11/12/2024
- Tema
- Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 2 anos
11/12/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.434, de 2023, da Comissão de Viação e Transportes.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
