Sanções por falta de vacinação condicionadas ao risco pandêmico
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para adequar a sanção administrativa prevista no art. 249 ao nível de risco pandêmico no caso específico de descumprimento da obrigação prevista no § 1º do art. 14 (vacinação).
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/04/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para flexibilizar as sanções administrativas contra pais que não vacinam seus filhos. Quando o risco pandêmico é baixo, as punições ficam limitadas a medidas informativas e educativas; quando o risco é alto, multas podem ser aplicadas. A lei vincula a severidade da penalidade ao nível de alerta epidemiológico local, regional ou nacional.
Altera os artigos 14 e 249 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para adaptar sanções administrativas por não vacinação ao nível de risco pandêmico
Em situação de menor risco, sanções limitam-se a medidas informativas, educativas e de orientação aos pais
Em situação de maior risco à coletividade, multas podem ser impostas como sanção administrativa
A decisão sobre qual nível de risco vigora considera situação local, regional ou nacional
Vigência imediata após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
obrigatoriedade de vacinaçãoproporcionaldade de sanções administrativasrisco pandêmico e alerta epidemiológico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.