Aumento do prazo de internação de adolescentes infratores
Ementa oficial:Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para aumentar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais – crimes.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/03/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta o prazo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais (crimes) de 3 para 8 anos, e a idade de liberação compulsória de 21 para 26 anos. Afeta adolescentes em conflito com a lei e a aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA.
- Prazo máximo de internação sobe de 3 para 8 anos
- Liberação compulsória passa de 21 para 26 anos de idade
- Altera artigos 108 e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
- Mantém internação como medida privativa de liberdade, sujeita a princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição de pessoa em desenvolvimento
- Válida a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 1990
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Autoria
Ementa
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