PL 1437/2023 · Câmara dos Deputados

Aumento do prazo de internação de adolescentes infratores

Ementa oficial:Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para aumentar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais – crimes.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/03/2023
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta o prazo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais (crimes) de 3 para 8 anos, e a idade de liberação compulsória de 21 para 26 anos. Afeta adolescentes em conflito com a lei e a aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA.

  • Prazo máximo de internação sobe de 3 para 8 anos
  • Liberação compulsória passa de 21 para 26 anos de idade
  • Altera artigos 108 e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
  • Mantém internação como medida privativa de liberdade, sujeita a princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição de pessoa em desenvolvimento
  • Válida a partir da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

socioeducação de adolescentesmedidas privativas de liberdade para menoresviolência urbana envolvendo adolescentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal