Aumento do prazo de internação de adolescentes infratores
Ementa oficial:Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para aumentar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais – crimes.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/03/2023
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta o prazo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais (crimes) de 3 para 8 anos, e a idade de liberação compulsória de 21 para 26 anos. Afeta adolescentes em conflito com a lei e a aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA.
Prazo máximo de internação sobe de 3 para 8 anos
Liberação compulsória passa de 21 para 26 anos de idade
Altera artigos 108 e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
Mantém internação como medida privativa de liberdade, sujeita a princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição de pessoa em desenvolvimento
Válida a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
socioeducação de adolescentesmedidas privativas de liberdade para menoresviolência urbana envolvendo adolescentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.