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PL 1439/2024 · Câmara dos Deputados

Direito de pessoas autistas em concursos públicos

Ementa oficial:Altera o Artigo 2º, inciso V, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Status
—
Apresentada em
24/04/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) para incluir explicitamente o direito de pessoas autistas se inscreverem em concursos públicos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com suas particularidades. A mudança busca assegurar acesso igualitário a empregos públicos e valorizar as habilidades desse grupo.

  • Acrescenta ao inciso V do artigo 2º da Lei nº 12.764/2012 o direito explícito de pessoas com transtorno do espectro autista se inscreverem em concursos públicos.
  • Exige que as atribuições do cargo público sejam compatíveis com as particularidades da pessoa autista.
  • Aplicável a cargos, empregos ou funções na administração direta e indireta.
  • Observa as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) quando aplicável.
  • Entra em vigor na data de publicação, sem período de transição.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inclusão de pessoas com deficiência em concursos públicosAcomodações e adaptações em processos seletivos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Renilce NicodemosEm exercício
MDB · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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