PL 144/2026 · Câmara dos Deputados

Indenização por rescisão de contrato entre empresas

Ementa oficial:Dispõe que a indenização prevista no art. 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, independentemente de previsão contratual expressa

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto clarifica que a indenização por rescisão imotivada de contrato de prestação de serviços (art. 603 do Código Civil) se aplica também aos contratos entre empresas, não apenas entre pessoas. A mudança não precisa estar explícita no contrato — vale automaticamente.

  • A indenização do art. 603 do Código Civil passa a se aplicar automaticamente aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas
  • Não é mais necessário o contrato prever expressamente essa indenização para ela valer
  • Protege empresas contratadas contra rescisão unilateral, imotivada e antecipada
  • Alinha a lei à interpretação do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 2206604-SP)
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

contratos de prestação de serviços entre empresasrescisão contratual imotivadaboa-fé contratualpejotização e trabalho autônomo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
  • CitaRecurso Especial nº 2206604 – SP (Superior Tribunal de Justiça)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 10.406 de 2002.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal