Indenização por rescisão de contrato entre empresas
Ementa oficial:Dispõe que a indenização prevista no art. 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, independentemente de previsão contratual expressa
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto clarifica que a indenização por rescisão imotivada de contrato de prestação de serviços (art. 603 do Código Civil) se aplica também aos contratos entre empresas, não apenas entre pessoas. A mudança não precisa estar explícita no contrato — vale automaticamente.
- A indenização do art. 603 do Código Civil passa a se aplicar automaticamente aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas
- Não é mais necessário o contrato prever expressamente essa indenização para ela valer
- Protege empresas contratadas contra rescisão unilateral, imotivada e antecipada
- Alinha a lei à interpretação do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 2206604-SP)
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
- CitaRecurso Especial nº 2206604 – SP (Superior Tribunal de Justiça)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 10.406 de 2002.
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