Terapia nutricional especializada para pacientes oncológicos vulneráveis no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a oferta de terapia nutricional especializada a pacientes em tratamento oncológico com risco nutricional e em situação de vulnerabilidade social.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/03/2026
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 14.758/2023 (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer) para assegurar, no âmbito do SUS, o acesso a terapia nutricional especializada — como suplementos, fórmulas enterais e insumos associados — para pacientes em tratamento oncológico que apresentem risco nutricional e estejam em situação de vulnerabilidade social. O acesso será condicionado a prescrição profissional, avaliação do risco nutricional, comprovação de vulnerabilidade social e reavaliações periódicas, com operacionalização integrada entre União, Estados, DF e Municípios no âmbito das disponibilidades orçamentárias do SUS.
Garante acesso a suplementos nutricionais orais, fórmulas enterais e insumos para terapia nutricional especializada a pacientes em tratamento oncológico com risco nutricional e vulnerabilidade social
Exige prescrição por profissional de saúde habilitado, avaliação e classificação do risco nutricional, comprovação de vulnerabilidade social e reavaliação periódica
Dispensa será realizada conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS
Regulação detalhada (critérios de elegibilidade, parâmetros de risco, definição de vulnerabilidade social, periodicidade de reavaliação) será estabelecida por decreto/portaria
Implementação integrada entre União, Estados, DF e Municípios, observadas disponibilidades orçamentárias e financiamento pactuado no SUS
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Nutrição clínica em oncologiaVulnerabilidade social em saúdeIntegralidade da atenção oncológicaFederalismo e competências compartilhadas em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação do SUS de fornecer terapia nutricional especializada (suplementos, fórmulas enterais e insumos) a novo público, gerando despesa obrigatória sem fonte específica de custeio indicada; Art. 4º apenas refere-se a 'disponibilidades orçamentárias' como limite, não como fonte de financiamento.