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PL 1442/2026 · Câmara dos Deputados

Terapia nutricional especializada para pacientes oncológicos vulneráveis no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a oferta de terapia nutricional especializada a pacientes em tratamento oncológico com risco nutricional e em situação de vulnerabilidade social.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 14.758/2023 (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer) para assegurar, no âmbito do SUS, o acesso a terapia nutricional especializada — como suplementos, fórmulas enterais e insumos associados — para pacientes em tratamento oncológico que apresentem risco nutricional e estejam em situação de vulnerabilidade social. O acesso será condicionado a prescrição profissional, avaliação do risco nutricional, comprovação de vulnerabilidade social e reavaliações periódicas, com operacionalização integrada entre União, Estados, DF e Municípios no âmbito das disponibilidades orçamentárias do SUS.

  • Garante acesso a suplementos nutricionais orais, fórmulas enterais e insumos para terapia nutricional especializada a pacientes em tratamento oncológico com risco nutricional e vulnerabilidade social
  • Exige prescrição por profissional de saúde habilitado, avaliação e classificação do risco nutricional, comprovação de vulnerabilidade social e reavaliação periódica
  • Dispensa será realizada conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS
  • Regulação detalhada (critérios de elegibilidade, parâmetros de risco, definição de vulnerabilidade social, periodicidade de reavaliação) será estabelecida por decreto/portaria
  • Implementação integrada entre União, Estados, DF e Municípios, observadas disponibilidades orçamentárias e financiamento pactuado no SUS
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Nutrição clínica em oncologiaVulnerabilidade social em saúdeIntegralidade da atenção oncológicaFederalismo e competências compartilhadas em saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação do SUS de fornecer terapia nutricional especializada (suplementos, fórmulas enterais e insumos) a novo público, gerando despesa obrigatória sem fonte específica de custeio indicada; Art. 4º apenas refere-se a 'disponibilidades orçamentárias' como limite, não como fonte de financiamento.

Autoria

Messias DonatoEm exercício
UNIÃO · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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