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PL 1444/2019 · Câmara dos Deputados

Criminalização de simulacros e réplicas de armas de fogo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, acrescentando o artigo 12 - A, e, o §2º do Artigo 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 acrescentando o inciso VII.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/03/2019
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto tipifica como crime a posse, porte e utilização de simulacros e réplicas de armas de fogo, com pena de 1 a 3 anos de detenção e multa. Também agrava a pena de roubo quando praticado com simulacros ou réplicas, equiparando-os a armas para fins de aumento de pena.

  • Cria novo crime: posse, porte, aquisição ou transporte de simulacro ou réplica de arma de fogo (Art. 12-A da Lei 10.826/2003), com pena de 1 a 3 anos de detenção e multa
  • Equipara armas de pressão (airsoft, paintball) a simulacros quando tiverem sinais identificadores suprimidos ou ocultados
  • Acrescenta causa de aumento de pena no roubo (Art. 157, § 2º, inciso VII do Código Penal) quando a violência ou ameaça é exercida com simulacro ou réplica
  • Busca fechar lacuna legal: 40% dos assaltos na região metropolitana do Rio usam simulacros, conforme dados citados
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança pública e criminalidadeComercialização ilegal de réplicas e simulacros de armasArmas de pressão (airsoft, paintball)Jurisprudência conflitante sobre majorante de pena

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
  • CitaSúmula 174 do Superior Tribunal de Justiça

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Major FabianaInativo
PL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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