Criminalização de simulacros e réplicas de armas de fogo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, acrescentando o artigo 12 - A, e, o §2º do Artigo 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 acrescentando o inciso VII.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/03/2019
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto tipifica como crime a posse, porte e utilização de simulacros e réplicas de armas de fogo, com pena de 1 a 3 anos de detenção e multa. Também agrava a pena de roubo quando praticado com simulacros ou réplicas, equiparando-os a armas para fins de aumento de pena.
Cria novo crime: posse, porte, aquisição ou transporte de simulacro ou réplica de arma de fogo (Art. 12-A da Lei 10.826/2003), com pena de 1 a 3 anos de detenção e multa
Equipara armas de pressão (airsoft, paintball) a simulacros quando tiverem sinais identificadores suprimidos ou ocultados
Acrescenta causa de aumento de pena no roubo (Art. 157, § 2º, inciso VII do Código Penal) quando a violência ou ameaça é exercida com simulacro ou réplica
Busca fechar lacuna legal: 40% dos assaltos na região metropolitana do Rio usam simulacros, conforme dados citados
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança pública e criminalidadeComercialização ilegal de réplicas e simulacros de armasArmas de pressão (airsoft, paintball)Jurisprudência conflitante sobre majorante de pena
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
CitaSúmula 174 do Superior Tribunal de Justiça
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.