Obrigatoriedade de detectores de metais e raios-X em escolas
Ementa oficial:Torna obrigatória a instalação de portais de raios-X nas escolas públicas e privadas.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/03/2023
- Última votação
- 09/12/2024
- Tema
- Defesa e Segurança · Educação
Em resumo
O projeto obriga escolas públicas e privadas a instalar detectores de metais e aparelhos de raios-X na entrada, através dos quais toda pessoa deve passar antes de acessar o estabelecimento. Quem se recusar não pode entrar. O custeio da manutenção viria de parte dos recursos do Fundeb, o fundo que financia educação básica pública.
- Detectores de metais e aparelhos de raios-X obrigatórios em entrada de todas as escolas públicas e privadas
- Toda pessoa (alunos, professores, visitantes) deve passar pelos equipamentos sem exceção; recusa implica proibição de acesso
- Inspeção obrigatória de pertences através de raios-X antes de entrar no estabelecimento
- Pelo menos 5% dos recursos do Fundeb devem ser revertidos para manutenção, segurança e desenvolvimento do ensino
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
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Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
09/12/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/12/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/12/2024 · Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

