Coleta de biometria no parto para segurança do registro de nascimento
Ementa oficial:Dispõe sobre a coleta de identificação biométrica da parturiente e do recém-nascido no momento do parto e estabelece diretrizes para seu registro na Declaração de Nascido Vivo, com a finalidade de reforçar a segurança na identificação civil e prevenir fraudes e substituição de recém-nascidos.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
26/03/2026
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Notarial e Registral
Em resumo
O projeto obriga maternidades públicas e privadas a coletar impressão digital da mãe e impressão plantar do recém-nascido no momento do parto, para vinculá-las à Declaração de Nascido Vivo. Busca prevenir fraudes documentais, substituição de bebês e crimes contra crianças, respeitando a Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Maternidades (públicas e privadas) coletarão impressão digital da mãe e impressão plantar do bebê no ato do parto
Dados biométricos serão vinculados à Declaração de Nascido Vivo para confirmar identidade e prevenir fraudes
Coleta por sistema digital quando possível; tinta/carimbo como alternativa quando não houver tecnologia disponível
Dados armazenados sob proteção da LGPD, com acesso restrito a órgãos autorizados e uso exclusivo para identificação civil
Poder Executivo poderá integrar as informações aos sistemas nacionais de registro civil e nascidos vivos
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
biometriasegurança civilfraude documentalprevenção de tráfico infantiladoção irregular
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para hospitais públicos e privados de investir em coleta biométrica (digital ou manual) no parto, sem indicar fonte de custeio específica para implementação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a coleta de identificação biométrica da parturiente e do recém-nascido no momento do parto e estabelece diretrizes para seu registro na Declaração de Nascido Vivo, com a finalidade de reforçar a segurança na identificação civil e prevenir fraudes e substituição de recém-nascidos.