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PL 1447/2026 · Senado Federal

Coleta de biometria no parto para segurança do registro de nascimento

Ementa oficial:Dispõe sobre a coleta de identificação biométrica da parturiente e do recém-nascido no momento do parto e estabelece diretrizes para seu registro na Declaração de Nascido Vivo, com a finalidade de reforçar a segurança na identificação civil e prevenir fraudes e substituição de recém-nascidos.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
26/03/2026
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Notarial e Registral

Em resumo

O projeto obriga maternidades públicas e privadas a coletar impressão digital da mãe e impressão plantar do recém-nascido no momento do parto, para vinculá-las à Declaração de Nascido Vivo. Busca prevenir fraudes documentais, substituição de bebês e crimes contra crianças, respeitando a Lei de Proteção de Dados Pessoais.

  • Maternidades (públicas e privadas) coletarão impressão digital da mãe e impressão plantar do bebê no ato do parto
  • Dados biométricos serão vinculados à Declaração de Nascido Vivo para confirmar identidade e prevenir fraudes
  • Coleta por sistema digital quando possível; tinta/carimbo como alternativa quando não houver tecnologia disponível
  • Dados armazenados sob proteção da LGPD, com acesso restrito a órgãos autorizados e uso exclusivo para identificação civil
  • Poder Executivo poderá integrar as informações aos sistemas nacionais de registro civil e nascidos vivos
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

biometriasegurança civilfraude documentalprevenção de tráfico infantiladoção irregular

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para hospitais públicos e privados de investir em coleta biométrica (digital ou manual) no parto, sem indicar fonte de custeio específica para implementação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Margareth BuzettiInativo
PP · MT · Senado

Ementa

Dispõe sobre a coleta de identificação biométrica da parturiente e do recém-nascido no momento do parto e estabelece diretrizes para seu registro na Declaração de Nascido Vivo, com a finalidade de reforçar a segurança na identificação civil e prevenir fraudes e substituição de recém-nascidos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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