Segurança armada obrigatória nas escolas
Ementa oficial:Dispõe sobre a implantação obrigatória de segurança armada nas escolas da rede pública e privada da educação básica de ensino.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/03/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Educação
Em resumo
A proposição obriga todas as escolas públicas e privadas de educação básica a contratar serviço de segurança armada especializada durante todo o período letivo. As escolas devem emitir relatórios mensais sobre as atividades, e as Secretarias de Educação devem fazer parcerias com órgãos de segurança pública (Guardas Municipais, Polícia Militar ou Federal) ou contratar empresas terceirizadas, com possibilidade de consórcio entre municípios.
- Obrigatoriedade de contratação de serviço de segurança armada especializada em todas as escolas públicas e privadas de educação básica
- Segurança deve funcionar durante todo o período letivo
- Escolas emitem relatório mensal sobre atividades dos profissionais de segurança para suas Secretarias
- Secretarias de Educação devem estabelecer parcerias com Guardas Municipais, Polícia Militar ou Federal, ou contratar empresas terceirizadas
- Municípios sem Guarda Municipal podem utilizar serviços de município limítrofe mediante consórcio público
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição de 1988
- CitaLei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
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