Disciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar animais em juízo.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 03/02/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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