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PL 145/2022 · Câmara dos Deputados

Municipalização do Selo ARTE para produtos alimentícios artesanais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para permitir a comercialização interestadual de produtos alimentícios artesanais de origem animal fiscalizados por órgãos municipais de saúde pública; e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/02/2022
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo

Em resumo

A proposição amplia quem pode conceder o Selo ARTE (certificado para produtos alimentícios artesanais) incluindo órgãos municipais de saúde pública, além dos estaduais e do DF. Também permite, em casos excepcionais, que entidades privadas ajudem temporariamente na verificação de requisitos para comercialização interestadual. O objetivo é reduzir filas e agilizar o acesso ao selo para produtores artesanais.

  • Órgãos municipais de saúde pública passam a poder conceder o Selo ARTE, ampliando de 27 para aproximadamente 5.597 entes habilitados
  • Produtos artesanais de origem animal podem ser comercializados entre estados e municípios após fiscalização municipal
  • Em situações excepcionais, o poder público pode fazer convênios com entidades privadas para verificação temporária de requisitos
  • Autorização a entidades privadas é temporária e não substitui o poder fiscalizador do Estado
  • Busca reduzir tempo de espera e burocracia para obtenção do certificado por pequenos produtores

Temas identificados pela OlhoNaLei

formalização de produtos alimentícios artesanaispolíticas de comércio e distribuição de alimentosparcerias público-privadas em fiscalização sanitáriapadronização e certificação de alimentos regionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950
  • CitaDecreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019
  • CitaLei nº 13.680, de junho de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos Henrique GaguimEm exercício
UNIÃO · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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