Municipalização do Selo ARTE para produtos alimentícios artesanais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para permitir a comercialização interestadual de produtos alimentícios artesanais de origem animal fiscalizados por órgãos municipais de saúde pública; e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/02/2022
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Em resumo
A proposição amplia quem pode conceder o Selo ARTE (certificado para produtos alimentícios artesanais) incluindo órgãos municipais de saúde pública, além dos estaduais e do DF. Também permite, em casos excepcionais, que entidades privadas ajudem temporariamente na verificação de requisitos para comercialização interestadual. O objetivo é reduzir filas e agilizar o acesso ao selo para produtores artesanais.
Órgãos municipais de saúde pública passam a poder conceder o Selo ARTE, ampliando de 27 para aproximadamente 5.597 entes habilitados
Produtos artesanais de origem animal podem ser comercializados entre estados e municípios após fiscalização municipal
Em situações excepcionais, o poder público pode fazer convênios com entidades privadas para verificação temporária de requisitos
Autorização a entidades privadas é temporária e não substitui o poder fiscalizador do Estado
Busca reduzir tempo de espera e burocracia para obtenção do certificado por pequenos produtores
Temas identificados pela OlhoNaLei
formalização de produtos alimentícios artesanaispolíticas de comércio e distribuição de alimentosparcerias público-privadas em fiscalização sanitáriapadronização e certificação de alimentos regionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950
CitaDecreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019
CitaLei nº 13.680, de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.