Municipalização do Selo ARTE para produtos alimentícios artesanais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para permitir a comercialização interestadual de produtos alimentícios artesanais de origem animal fiscalizados por órgãos municipais de saúde pública; e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/02/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Em resumo
A proposição amplia quem pode conceder o Selo ARTE (certificado para produtos alimentícios artesanais) incluindo órgãos municipais de saúde pública, além dos estaduais e do DF. Também permite, em casos excepcionais, que entidades privadas ajudem temporariamente na verificação de requisitos para comercialização interestadual. O objetivo é reduzir filas e agilizar o acesso ao selo para produtores artesanais.
- Órgãos municipais de saúde pública passam a poder conceder o Selo ARTE, ampliando de 27 para aproximadamente 5.597 entes habilitados
- Produtos artesanais de origem animal podem ser comercializados entre estados e municípios após fiscalização municipal
- Em situações excepcionais, o poder público pode fazer convênios com entidades privadas para verificação temporária de requisitos
- Autorização a entidades privadas é temporária e não substitui o poder fiscalizador do Estado
- Busca reduzir tempo de espera e burocracia para obtenção do certificado por pequenos produtores
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950
- CitaDecreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019
- CitaLei nº 13.680, de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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