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PL 145/2025 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade de órgãos públicos por serviços não cumpridos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078/1990, para responsabilizar órgãos públicos quanto ao cumprimento de obrigações contratadas e pagas pelo contribuinte e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/02/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para penalizar órgãos públicos (e suas empresas/concessionárias) quando não cumprem serviços que foram contratados e pagos pelo cidadão. Prevê multa administrativa, devolução com juros, indenização, responsabilidade pessoal de servidores e mecanismos simplificados de cobrança via defensorias do consumidor.

  • Órgãos públicos, suas empresas e concessionárias ficam obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos (quando essenciais)
  • Descumprimento injustificado gera: multa administrativa, devolução de valores corrigida + juros + indenização por danos
  • Agente público pode ser responsabilizado pessoalmente em caso de dolo ou culpa grave, apurado em processo administrativo
  • Penalidades podem ser convertidas em crédito tributário a favor do contribuinte lesado
  • Cidadão tem direito a mecanismos administrativos e judiciais simplificados para cobrar cumprimento ou ressarcimento
  • Órgãos de defesa do consumidor atuam como ouvidorias e câmaras de conciliação para evitar judicialização

Temas identificados pela OlhoNaLei

responsabilidade de órgãos públicosrelações de consumo com poder públicoconcessionárias e permissionáriasmecanismos de conciliação administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lucio MosquiniEm exercício
PL · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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