Responsabilidade de órgãos públicos por serviços não cumpridos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078/1990, para responsabilizar órgãos públicos quanto ao cumprimento de obrigações contratadas e pagas pelo contribuinte e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 03/02/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para penalizar órgãos públicos (e suas empresas/concessionárias) quando não cumprem serviços que foram contratados e pagos pelo cidadão. Prevê multa administrativa, devolução com juros, indenização, responsabilidade pessoal de servidores e mecanismos simplificados de cobrança via defensorias do consumidor.
- Órgãos públicos, suas empresas e concessionárias ficam obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos (quando essenciais)
- Descumprimento injustificado gera: multa administrativa, devolução de valores corrigida + juros + indenização por danos
- Agente público pode ser responsabilizado pessoalmente em caso de dolo ou culpa grave, apurado em processo administrativo
- Penalidades podem ser convertidas em crédito tributário a favor do contribuinte lesado
- Cidadão tem direito a mecanismos administrativos e judiciais simplificados para cobrar cumprimento ou ressarcimento
- Órgãos de defesa do consumidor atuam como ouvidorias e câmaras de conciliação para evitar judicialização
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
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Autoria
Ementa
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