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PL 1450/2026 · Câmara dos Deputados

Paridade de gênero em órgãos judiciais de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir a reserva mínima de gênero na composição dos órgãos judiciais especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher e determinar a criação de Câmaras especializadas nos Tribunais.

Status
—
Apresentada em
26/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para exigir que pelo menos 50% das vagas em órgãos judiciais especializados em violência doméstica contra mulheres sejam ocupadas por cada gênero, implementado gradualmente conforme abrem vagas. Também obriga a criação de Câmaras especializadas nos Tribunais e coloca o CNJ para regulamentar metas progressivas e acompanhamento estatístico.

  • Institui reserva mínima de 50% para cada gênero em Juizados e Câmaras especializadas em violência doméstica
  • Implementação progressiva apenas nas vagas abertas por aposentadoria, exoneração ou criação de novo cargo
  • Obriga criação de pelo menos uma Câmara ou Turma especializada em cada Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal no prazo de 1 ano
  • CNJ deve regulamentar em 180 dias mecanismos de acompanhamento estatístico e metas progressivas
  • Permite usar critério de gênero para desempate em promoções por merecimento até atingir 50%
  • Política será reavaliada a cada 10 anos com possibilidade de manutenção, modificação ou extinção

Temas identificados pela OlhoNaLei

Paridade de gênero no Poder JudiciárioAções afirmativas na magistraturaPerspectiva de gênero em julgamentosEspecialização judicial em violência domésticaEquidade de gênero na carreira da magistratura

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor Henrique VieiraEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal