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PL 1451/2023 · Senado Federal

Contribuição de militares inativos sobre parcela acima do teto do RGPS

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para estabelecer a incidência da contribuição para o custeio das pensões militares e da inatividade dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios apenas sobre a parcela da remuneração que exceder o teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, quando se tratar de militares inativos e de seus pensionistas.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
17/03/2026
Tema
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios · Previdência Social

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1451/2023 ↗

Em resumo

A proposição altera as regras de contribuição para custeio das pensões e inatividade de militares dos Estados, DF e Territórios. Para militares inativos e pensionistas, a contribuição passa a incidir apenas sobre a parcela do salário que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (Lei nº 8.213/1991), condicionado à existência de fonte de compensação de recursos. Para militares ativos, mantém-se a contribuição sobre a totalidade da remuneração.

  • Militares inativos estaduais, do DF e Territórios e seus pensionistas pagam contribuição apenas sobre a remuneração acima do teto do RGPS (em vez de toda a remuneração)
  • Condicionante: deve haver 'fonte de compensação de recursos' para aplicar a nova alíquota reduzida
  • Militares ativos continuam contribuindo sobre a totalidade da remuneração com alíquota das Forças Armadas
  • Revoga o § 2º do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969
  • Vigência imediata (data de publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regime contributivo de militares estaduaisTeto de benefícios e custeio de pensões militares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz receita contributiva de militares inativos e pensionistas estaduais ao limitar incidência a valores acima do teto do RGPS; o texto menciona 'fonte de compensação' como condição, mas não nomeia especificamente de onde virá.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969
  • CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para estabelecer a incidência da contribuição para o custeio das pensões militares e da inatividade dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios apenas sobre a parcela da remuneração que exceder o teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, quando se tratar de militares inativos e de seus pensionistas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1451/2023 ↗

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Redação Final, com três emendas.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1451/2023 ↗

Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1451/2023 ↗

Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1451/2023 ↗

Resultado da votação — 13/11/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1451/2023 ↗

Resultado da votação — 26/12/2023 · Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, por 5 sessões, de autoria do Deputado Erika Kokay, Vice-Líder da Federação PT, PCdoB e PV, com 0 voto Sim; 11 voto Não; nenhuma Abstenção 0: Total de votos 11.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1451/2023 ↗

Resultado da votação — 21/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1451/2023 ↗

Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 17/03/2026, 17:08·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal