Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a liberação do uso dos veículos de câmbio automático no processo de habilitação, bem como reconhecimento dos CFCs – CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES como empresas credenciadas pelo órgão de trânsito dos Estados ou Distrito Federal para exercerem a atividade exclusiva na Formação de condutores.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/04/2025
- Última votação
- 11/03/2026
- Tema
- Educação · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 meses
11/03/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
