PL 1455/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que o contrato de trabalho intermitente pode contemplar cláusula prevendo remuneração para os períodos em que não houver prestação de serviços pelo empregado.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/04/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal