Acrescenta § 13 ao artigo 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tornar as sociedades de advogados isentas do recolhimento da contribuição anual devida por advogados e estagiários do curso de Direito.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 02/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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