PL 1465/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta § 13 ao artigo 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tornar as sociedades de advogados isentas do recolhimento da contribuição anual devida por advogados e estagiários do curso de Direito.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/04/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal