PL 1466/2025 · Senado Federal

Criação de carreiras e reestruturação remuneratória de servidores federais

Ementa oficial:Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/05/2025
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.141/2025

Em resumo

Lei abrangente que cria três novas carreiras no setor público federal (Desenvolvimento Socioeconômico, Políticas de Justiça e Defesa, e Fiscalização da CVM), reestrutura planos de carreira em múltiplos órgãos e autarquias, padroniza regras de incorporação de gratificações de desempenho nas aposentadorias e altera remunerações de servidores federais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

  • Criação das Carreiras de Desenvolvimento Socioeconômico, Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa, e Fiscalização da CVM (com cargo de Inspetor Federal do Mercado de Capitais).
  • Reestruturação e padronização dos planos de carreira de múltiplos órgãos federais: Banco Central, Agência Reguladora de Agricultura, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, professores federais, órgãos culturais, IBGE, IBAMA, entre outros.
  • Padronização das regras de incorporação de gratificações de desempenho (GD) nas aposentadorias, com critérios específicos para diferentes regimes previdenciários (EC 41, EC 47 e EC 103).
  • Alteração de denominações de cargos (ex: Analista passa a Auditor no Banco Central) e transformação de cargos efetivos vagos em cargos de comissão e funções de confiança.
  • Vigoração a partir de 1º de janeiro de 2025, com transição de interstícios para promoção de servidores que atenderam requisitos até 31 de dezembro de 2024.
  • Alteração de regras de designação de membros de conselhos deliberativos e fiscais de entidades fechadas de previdência complementar.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Remuneração e carreira de servidores públicos federaisGratificações de desempenho e seu impacto nas aposentadoriasPrevidência complementar e paridade de remuneraçãoEstruturação de cargos em órgãos reguladores e autarquias federaisEducação federal e carreira de magistérioPromoção e interstício em carreiras públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal