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PL 1466/2025 · Senado Federal

Reestruturação de carreiras federais e gratificações na aposentadoria

Ementa oficial:Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/05/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública Direta · Administração Pública Indireta · Cargos e Funções Públicos · Remuneração

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.141/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1466/2025 ↗

Em resumo

Esta lei reestrutura e unifica regras para múltiplas carreiras federais (Banco Central, IBGE, CVM, Magistério, polícia, saúde, entre outras), padronizando a forma como gratificações de desempenho são incorporadas aos proventos de aposentadoria e alterando planos de cargos, remuneração e critérios de promoção. Afeta servidores públicos federais, professores, policiais, auditores e diversos profissionais de órgãos e autarquias federais.

  • Padroniza critérios para incorporação de gratificações de desempenho (GD) aos proventos de aposentadoria em múltiplas carreiras: 50-60 pontos se recebida menos de 60 meses, ou média dos últimos 60 meses se recebida por período igual ou superior
  • Cria novo cargo de Auditor do Banco Central (renomeação), reestrutura cargos do Banco Central, IBGE, CVM, magistério federal e diversas autarquias, alterando níveis, classes e padrões
  • Altera regras de promoção em várias carreiras: para professores universitários, exigências de doutorado, interstício mínimo de 24 meses e aprovação em avaliação de desempenho; para IBGE, critérios mais flexíveis com certificações em capacitação
  • Cria Carreira de Fiscalização da CVM (Inspetor Federal do Mercado de Capitais) com remuneração por subsídio único, sem gratificações; transforma cargos vagos e enquadra ocupantes de cargos anteriores (Analista e Inspetor da CVM)
  • Amplia remuneração de empregados beneficiados pela Lei nº 8.878/1994: 9% a partir de jan/2025 e 5% a partir de abr/2026
  • Vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, com disposições transitórias para servidores em estágio probatório e critérios diferenciados para aposentadorias instituídas até 19/02/2004

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incorporação de gratificações de desempenho em proventos de aposentadoriaReestruturação de planos de cargos em órgãos reguladores (Banco Central, CVM, IBGE)Regras de promoção e interstício em carreiras federaisRemuneração por subsídio único (modelo da CVM)Critérios de capacitação e titulação para promoção (IBGE, Inteligência)Enquadramento de servidores em novas estruturas de carreira

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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