PL 1467/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o Art. 483 da CLT, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que “Dispõe sobre o Direito de rescisão indireta, atinente ao trabalhador, acrescendo o §4º para garantir a possibilidade do uso dos juizados especiais para aplicação do direito de rescisão indireta.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/04/2025
Última votação
Tema
Direito e Justiça · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal