Altera o Art. 483 da CLT, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que “Dispõe sobre o Direito de rescisão indireta, atinente ao trabalhador, acrescendo o §4º para garantir a possibilidade do uso dos juizados especiais para aplicação do direito de rescisão indireta.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 03/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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