PL 1469/2020 — Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
PL 1469/2020 · Senado Federal
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Status
VETADA
Apresentada em
10/12/2024
Última votação
16/10/2024
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1469/2020 ↗
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.