OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1470/2026

PL 1470/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de técnicas manipuladoras em plataformas digitais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre práticas abusivas em interfaces digitais (“dark patterns”), instituir o direito à interface justa e estabelecer sanções.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto de lei altera o Código de Defesa do Consumidor para proibir "dark patterns" (técnicas de design manipuladoras) em interfaces digitais, garantindo ao consumidor o direito à "interface justa" com informações claras, opções equilibradas e cancelamento fácil. Estabelece sanções que vão desde multas de até 5% do faturamento até suspensão de funcionalidades irregulares para empresas que violarem essas regras.

  • Cria direito do consumidor à 'interface justa' com informações claras, transparência e liberdade de escolha em ambientes digitais
  • Proíbe práticas como cancelamento dificultado, caixas pré-selecionadas, simulação de escassez e linguagem enganosa
  • Cancelamento de serviços digitais deve ser tão fácil quanto a contratação, por meio equivalente e sem obstáculos
  • Fornecedor deve comprovar neutralidade e transparência de suas interfaces digitais
  • Multas de até 5% do faturamento bruto, restituição em dobro, suspensão de funcionalidades e adequação imediata obrigatória
  • Lei aplicável a todas as plataformas, aplicativos, marketplaces e serviços online que atuem no Brasil, com fiscalização por órgãos de defesa do consumidor

Temas identificados pela OlhoNaLei

design digital e manipulação comportamentalcancelamento de serviços onlinetransparência em plataformas digitaisvulnerabilidades cognitivas do consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lucas AbrahaoInativo
REDE · AP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal