Proibição de técnicas manipuladoras em plataformas digitais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre práticas abusivas em interfaces digitais (“dark patterns”), instituir o direito à interface justa e estabelecer sanções.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto de lei altera o Código de Defesa do Consumidor para proibir "dark patterns" (técnicas de design manipuladoras) em interfaces digitais, garantindo ao consumidor o direito à "interface justa" com informações claras, opções equilibradas e cancelamento fácil. Estabelece sanções que vão desde multas de até 5% do faturamento até suspensão de funcionalidades irregulares para empresas que violarem essas regras.
- Cria direito do consumidor à 'interface justa' com informações claras, transparência e liberdade de escolha em ambientes digitais
- Proíbe práticas como cancelamento dificultado, caixas pré-selecionadas, simulação de escassez e linguagem enganosa
- Cancelamento de serviços digitais deve ser tão fácil quanto a contratação, por meio equivalente e sem obstáculos
- Fornecedor deve comprovar neutralidade e transparência de suas interfaces digitais
- Multas de até 5% do faturamento bruto, restituição em dobro, suspensão de funcionalidades e adequação imediata obrigatória
- Lei aplicável a todas as plataformas, aplicativos, marketplaces e serviços online que atuem no Brasil, com fiscalização por órgãos de defesa do consumidor
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
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