Piso salarial para motoristas de aplicativo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para estabelecer diretrizes de remuneração de motoristas do transporte remunerado privado individual de passageiros.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 01/06/2022
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei de Mobilidade Urbana para estabelecer regras de remuneração mínima para motoristas de aplicativos de transporte. Exige que as plataformas repassem ao motorista um valor mínimo vinculado ao salário mínimo vigente, considerando custos reais do trabalho. Também obriga recálculo de tarifa em caso de mudança de rota e transparência dos valores cobrados.
- Estabelecimento de remuneração mínima ao motorista superior ao salário mínimo vigente
- Cálculo do piso deve incluir custos de manutenção veicular, depreciação, impostos, combustíveis e tempo de espera
- Revisão automática do piso quando combustível variar mais de 10%
- Obrigatoriedade de recalcular tarifa se a rota for alterada durante a viagem
- Exibição detalhada ao passageiro de todos os valores: taxas, tributos, repasse ao motorista e demais parcelas
- Participação das plataformas na definição do valor mínimo com base em dados que apresentarem
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 2 meses
20/05/2026
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