Redefinição de crimes contra a ordem constitucional
Ementa oficial:Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, regulando o art. 5º, XLIV, da Constituição Federal.
Status
Arquivada
Apresentada em
03/04/2025
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto altera o Código Penal para criar e redefinir crimes contra a ordem constitucional: "Golpe de Estado" (exigindo grupo armado com 12+ pessoas, armas de fogo e violência para tomar o poder por 7+ dias) e "Atentado contra os Poderes Constituídos" (atos de um poder contra outro, sem exigência de armas). A proposição também exclui manifestações violentas sem grupos armados e vandalismo da tipificação de golpe, e limita a tentativa do crime a casos com execução inicial e uso efetivo de armas.
Cria crime de 'Golpe de Estado': grupo armado com 12+ pessoas, armas de fogo, violência e interrupção do funcionamento estatal por 7+ dias (pena: 4 a 12 anos)
Cria crime de 'Atentado contra os Poderes Constituídos': membro de um poder contra outro, impedindo funcionamento ou usurpando atribuições (pena: 4 a 10 anos)
Exclui manifestações violentas SEM grupos armados e vandalismo da tipificação de golpe de Estado
Define 'grupo armado' como 12+ pessoas com funções definidas e liderança constituída
Restringe tentativa ao crime apenas quando iniciada execução com grupo armado, armas de fogo e violência; pena reduzida em 1/3 a 2/3
Exclui mera cogitação e troca de mensagens/documentos de incriminação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança da democraciaCrimes políticosTentativa criminosaDireito de manifestaçãoGrupos armados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.