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PL 1472/2025 · Câmara dos Deputados

Redefinição de crimes contra a ordem constitucional

Ementa oficial:Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, regulando o art. 5º, XLIV, da Constituição Federal.

Status
Arquivada
Apresentada em
03/04/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

O projeto altera o Código Penal para criar e redefinir crimes contra a ordem constitucional: "Golpe de Estado" (exigindo grupo armado com 12+ pessoas, armas de fogo e violência para tomar o poder por 7+ dias) e "Atentado contra os Poderes Constituídos" (atos de um poder contra outro, sem exigência de armas). A proposição também exclui manifestações violentas sem grupos armados e vandalismo da tipificação de golpe, e limita a tentativa do crime a casos com execução inicial e uso efetivo de armas.

  • Cria crime de 'Golpe de Estado': grupo armado com 12+ pessoas, armas de fogo, violência e interrupção do funcionamento estatal por 7+ dias (pena: 4 a 12 anos)
  • Cria crime de 'Atentado contra os Poderes Constituídos': membro de um poder contra outro, impedindo funcionamento ou usurpando atribuições (pena: 4 a 10 anos)
  • Exclui manifestações violentas SEM grupos armados e vandalismo da tipificação de golpe de Estado
  • Define 'grupo armado' como 12+ pessoas com funções definidas e liderança constituída
  • Restringe tentativa ao crime apenas quando iniciada execução com grupo armado, armas de fogo e violência; pena reduzida em 1/3 a 2/3
  • Exclui mera cogitação e troca de mensagens/documentos de incriminação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança da democraciaCrimes políticosTentativa criminosaDireito de manifestaçãoGrupos armados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.197/2021→ PL 2462/1991 · Define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade NOVA EMENTA: Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
  • AlteraDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro
  • Regulamentaart. 5º, XLIV da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AugustoEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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