Prioridade absoluta em crimes sexuais contra crianças
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prioridade Absoluta na Investigação e Julgamento de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece prazos procedimentais prioritários, mecanismos de produção imediata de prova, responsabilização por atraso injustificado e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
11/08/2026
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria uma política nacional que estabelece prazos reduzidos e obrigações rígidas para investigação e julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com foco em produção rápida de provas, atendimento integrado às vítimas e responsabilização de agentes que descumprirem os prazos. O objetivo é reduzir a morosidade processual e aumentar a taxa de condenação nesses casos.
Oitiva da vítima em até 5 dias (preferencialmente 72 horas), com valor de prova judicial e proibição de repetição sem necessidade comprovada
Conclusão da investigação em máximo 30 dias, com prorrogação única de 30 dias apenas com justificativa objetiva
Exames periciais e coleta de vestígios realizados em até 5 dias com prioridade absoluta
Manifestação do órgão de persecução penal em até 10 dias (preferencialmente 5), após recebimento dos autos
Responsabilização de agentes por atraso injustificado: registro obrigatório, comunicação à autoridade superior e apuração administrativa
Atendimento integrado obrigatório com segurança pública, saúde, assistência social e apoio psicológico em fluxo unificado
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de crianças e adolescenteseficiência processualprodução de provarevitimizaçãomonitoramento institucionalresponsabilização funcional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.