Prioridade absoluta em crimes sexuais contra crianças
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prioridade Absoluta na Investigação e Julgamento de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece prazos procedimentais prioritários, mecanismos de produção imediata de prova, responsabilização por atraso injustificado e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 30/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria uma política nacional que estabelece prazos reduzidos e obrigações rígidas para investigação e julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com foco em produção rápida de provas, atendimento integrado às vítimas e responsabilização de agentes que descumprirem os prazos. O objetivo é reduzir a morosidade processual e aumentar a taxa de condenação nesses casos.
- Oitiva da vítima em até 5 dias (preferencialmente 72 horas), com valor de prova judicial e proibição de repetição sem necessidade comprovada
- Conclusão da investigação em máximo 30 dias, com prorrogação única de 30 dias apenas com justificativa objetiva
- Exames periciais e coleta de vestígios realizados em até 5 dias com prioridade absoluta
- Manifestação do órgão de persecução penal em até 10 dias (preferencialmente 5), após recebimento dos autos
- Responsabilização de agentes por atraso injustificado: registro obrigatório, comunicação à autoridade superior e apuração administrativa
- Atendimento integrado obrigatório com segurança pública, saúde, assistência social e apoio psicológico em fluxo unificado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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