OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1478/2026

PL 1478/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade absoluta em crimes sexuais contra crianças

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prioridade Absoluta na Investigação e Julgamento de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece prazos procedimentais prioritários, mecanismos de produção imediata de prova, responsabilização por atraso injustificado e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
11/08/2026
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria uma política nacional que estabelece prazos reduzidos e obrigações rígidas para investigação e julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com foco em produção rápida de provas, atendimento integrado às vítimas e responsabilização de agentes que descumprirem os prazos. O objetivo é reduzir a morosidade processual e aumentar a taxa de condenação nesses casos.

  • Oitiva da vítima em até 5 dias (preferencialmente 72 horas), com valor de prova judicial e proibição de repetição sem necessidade comprovada
  • Conclusão da investigação em máximo 30 dias, com prorrogação única de 30 dias apenas com justificativa objetiva
  • Exames periciais e coleta de vestígios realizados em até 5 dias com prioridade absoluta
  • Manifestação do órgão de persecução penal em até 10 dias (preferencialmente 5), após recebimento dos autos
  • Responsabilização de agentes por atraso injustificado: registro obrigatório, comunicação à autoridade superior e apuração administrativa
  • Atendimento integrado obrigatório com segurança pública, saúde, assistência social e apoio psicológico em fluxo unificado

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de crianças e adolescenteseficiência processualprodução de provarevitimizaçãomonitoramento institucionalresponsabilização funcional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 27 dias

11/08/2026

Resultados por votação

  • 11/08/2026Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/08/2026 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 11/08/2026, 16:14·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal