PL 1478/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade absoluta em crimes sexuais contra crianças

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prioridade Absoluta na Investigação e Julgamento de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece prazos procedimentais prioritários, mecanismos de produção imediata de prova, responsabilização por atraso injustificado e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria uma política nacional que estabelece prazos reduzidos e obrigações rígidas para investigação e julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com foco em produção rápida de provas, atendimento integrado às vítimas e responsabilização de agentes que descumprirem os prazos. O objetivo é reduzir a morosidade processual e aumentar a taxa de condenação nesses casos.

  • Oitiva da vítima em até 5 dias (preferencialmente 72 horas), com valor de prova judicial e proibição de repetição sem necessidade comprovada
  • Conclusão da investigação em máximo 30 dias, com prorrogação única de 30 dias apenas com justificativa objetiva
  • Exames periciais e coleta de vestígios realizados em até 5 dias com prioridade absoluta
  • Manifestação do órgão de persecução penal em até 10 dias (preferencialmente 5), após recebimento dos autos
  • Responsabilização de agentes por atraso injustificado: registro obrigatório, comunicação à autoridade superior e apuração administrativa
  • Atendimento integrado obrigatório com segurança pública, saúde, assistência social e apoio psicológico em fluxo unificado

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de crianças e adolescenteseficiência processualprodução de provarevitimizaçãomonitoramento institucionalresponsabilização funcional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal