Responsabilidade civil para dano a animais comunitários
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para reconhecer a proteção jurídica coletiva dos animais comunitários.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Obrigações e Contratos · Proteção aos Animais
Em resumo
O projeto altera o Código Civil para criar responsabilidade civil objetiva (sem necessidade de culpa) contra quem causar dano a animais comunitários — aqueles mantidos e alimentados coletivamente em praças, praias e bairros. Permite que o Ministério Público, Defensoria Pública, associações de proteção animal ou poder público ajuizem ações para reparação de danos materiais, morais coletivos e sociais.
Novo artigo 927-A do Código Civil estabelece responsabilidade objetiva por dano a animal comunitário, sem necessidade de culpa comprovada
Animal comunitário é definido como aquele mantido, alimentado ou protegido de forma contínua pela coletividade
Contempla reparação por danos materiais, morais coletivos e danos sociais — não apenas prejuízo patrimonial direto
Legitimidade para ação: Ministério Público, Defensoria Pública, associações de proteção animal ou ente público competente
Lei entra em vigor na data da publicação (sem período de vacância)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilidade civil objetivaDano moral coletivoAnimais comunitáriosLegitimidade processual de entidades e órgãos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaConstituição Federal, art. 225
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.