OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1480/2021

PL 1480/2021 · Câmara dos Deputados

Contratação direta de médicos por operadoras de planos de saúde

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação direta entre as operadoras de planos de saúde e os médicos para realização de consultas e procedimentos médicos.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
20/04/2021
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto obriga operadoras de planos de saúde a contratar diretamente com médicos como pessoa física, quando o médico solicitar, eliminando a intermediação de clínicas e hospitais. Define requisitos de qualificação (RQE ou registro no CFM), remuneração mínima baseada na média de contratos existentes e prazo para revisão de consultas entre 15 e 30 dias.

  • Operadoras obrigadas a contratar médicos como pessoa física, sem intermediação de clínica ou hospital, quando solicitado
  • Médicos devem possuir RQE (Registro de Qualificação de Especialista) ou, para clínicos gerais, apenas registro no CFM
  • Remuneração livre, mas com piso igual à média dos valores pagos para contrato com pessoas jurídicas fornecedoras de serviços médicos
  • Prazo de revisão de consulta deve estar entre 15 e 30 dias, conforme contrato
  • Operadoras mantêm autonomia para contratar também com clínicas e hospitais
  • Local de atendimento deve seguir padrões da vigilância sanitária municipal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Relação médico-operadora de saúdeCredenciamento de profissionais de saúdeTributação de profissionais liberais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaProposta de Plano de Governo 'O CAMINHO DA PROSPERIDADE'

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Raimundo CostaEm exercício
PSD · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal