Contratação direta de médicos por operadoras de planos de saúde
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação direta entre as operadoras de planos de saúde e os médicos para realização de consultas e procedimentos médicos.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
20/04/2021
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto obriga operadoras de planos de saúde a contratar diretamente com médicos como pessoa física, quando o médico solicitar, eliminando a intermediação de clínicas e hospitais. Define requisitos de qualificação (RQE ou registro no CFM), remuneração mínima baseada na média de contratos existentes e prazo para revisão de consultas entre 15 e 30 dias.
Operadoras obrigadas a contratar médicos como pessoa física, sem intermediação de clínica ou hospital, quando solicitado
Médicos devem possuir RQE (Registro de Qualificação de Especialista) ou, para clínicos gerais, apenas registro no CFM
Remuneração livre, mas com piso igual à média dos valores pagos para contrato com pessoas jurídicas fornecedoras de serviços médicos
Prazo de revisão de consulta deve estar entre 15 e 30 dias, conforme contrato
Operadoras mantêm autonomia para contratar também com clínicas e hospitais
Local de atendimento deve seguir padrões da vigilância sanitária municipal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Relação médico-operadora de saúdeCredenciamento de profissionais de saúdeTributação de profissionais liberais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaProposta de Plano de Governo 'O CAMINHO DA PROSPERIDADE'
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.