Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para estabelecer o direito a não interrupção de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras participantes da Tarifa Social de Energia Elétrica que tenham entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 03/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
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