PL 1483/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para estabelecer o direito a não interrupção de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras participantes da Tarifa Social de Energia Elétrica que tenham entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/04/2025
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal