Dispõe sobre a redução de 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada que estejam com funcionamento suspenso por força das medidas de isolamento e quarentena previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 02/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Educação · Saúde
Autoria
Ementa
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