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PL 1486/2026 · Senado Federal

Impedimento judicial por cliente em escritório de parente

Ementa oficial:Acrescenta o inciso X ao caput do art. 144 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor que é defeso ao juiz exercer as suas funções judicantes no processo no qual seja parte cliente de escritório de advocacia pertencente a seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ainda que representado por advogado de outro escritório.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Agentes Políticos · Processo Civil

Em resumo

A proposição acrescenta uma nova hipótese de impedimento judicial no Código de Processo Civil: juízes ficarão impedidos de atuar em processos onde figure como cliente escritório de advocacia pertencente a cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau. O objetivo é reforçar a imparcialidade judicial e evitar conflitos de interesse, mesmo quando outro advogado representa a parte cliente.

  • Juiz fica impedido de atuar em processo se escritório de advocacia pertencente a familiar (cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau) for cliente da causa
  • O impedimento se aplica ainda que outro advogado represente a parte cliente
  • A regra busca evitar situações que comprometam a aparência de imparcialidade do julgador
  • Critica decisão anterior do STF (ADI 5953/DF) que não reconhecia esse impedimento automaticamente
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Impedimento judicialConflito de interesse de magistradosImparcialidade e aparência de imparcialidadeÉtica judiciária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV
  • CitaAção Direta de Inconstitucionalidade nº 5953/DF (STF)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge KajuruEm exercício
PSB · GO · Senado

Ementa

Acrescenta o inciso X ao caput do art. 144 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor que é defeso ao juiz exercer as suas funções judicantes no processo no qual seja parte cliente de escritório de advocacia pertencente a seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ainda que representado por advogado de outro escritório.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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