PL 1489/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 1.579/1952 para permitir a propositura de ação penal privada subsidiária da pública por parlamentar, nos casos de inércia do Ministério Público em face de indícios de crime apurados em CPI ou CPMI.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 1.579, de 16 de março de 1952.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal