Ementa oficial:Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 1.579/1952 para permitir a propositura de ação penal privada subsidiária da pública por parlamentar, nos casos de inércia do Ministério Público em face de indícios de crime apurados em CPI ou CPMI.
O projeto permite que qualquer parlamentar membro de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) proponha uma ação penal privada subsidiária da pública, mesmo sem aprovação do relatório, quando detectados indícios de crimes e diante da inércia do Ministério Público. Alterando o Código de Processo Penal e a Lei nº 1.579/1952, amplia o acesso ao instrumento processual de ação privada subsidiária para investigações parlamentares.
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Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 1.579, de 16 de março de 1952.
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