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PL 1489/2026 · Câmara dos Deputados

Ação penal privada subsidiária a partir de relatórios de CPI

Ementa oficial:Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 1.579/1952 para permitir a propositura de ação penal privada subsidiária da pública por parlamentar, nos casos de inércia do Ministério Público em face de indícios de crime apurados em CPI ou CPMI.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Em resumo

O projeto permite que qualquer parlamentar membro de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) proponha uma ação penal privada subsidiária da pública, mesmo sem aprovação do relatório, quando detectados indícios de crimes e diante da inércia do Ministério Público. Alterando o Código de Processo Penal e a Lei nº 1.579/1952, amplia o acesso ao instrumento processual de ação privada subsidiária para investigações parlamentares.

  • Parlamentares integrantes de CPI ou CPMI podem propor ação penal privada subsidiária da pública com base em indiciamentos e recomendações do relatório
  • A legitimação não depende da aprovação do relatório final ou parecer do relator pela respectiva comissão
  • O direito surge apenas depois do encerramento dos trabalhos da CPI ou CPMI
  • Qualquer parlamentar da Casa Legislativa onde foi instalada a comissão pode propor a ação, não apenas o relator
  • Funciona como reação à inércia do Ministério Público, seguindo a lógica já existente da ação privada subsidiária

Temas identificados pela OlhoNaLei

investigação parlamentaração penal privada subsidiáriarelação entre Poder Legislativo e Poder JudiciárioComissões Parlamentares de Inquérito (CPI)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Caroline de ToniEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 1.579, de 16 de março de 1952.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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