Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 1.579/1952 para permitir a propositura de ação penal privada subsidiária da pública por parlamentar, nos casos de inércia do Ministério Público em face de indícios de crime apurados em CPI ou CPMI.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 30/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 1.579, de 16 de março de 1952.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
