Proibição de segregação de presos por facções criminosas
Ementa oficial:Dê-se nova redação aos §1º e §3º do art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para vedar o estabelecimento de classificação e segregação dos internos do Sistema Penitenciário por critério de facções criminosas, organizações criminosas e assemelhados.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/04/2025
Última votação
19/08/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe que presos provisórios e condenados sejam separados ou classificados dentro das prisões com base em vinculação a facções ou organizações criminosas. A proposta muda a Lei de Execução Penal e argumenta que a segregação por facções reforça o domínio de grupos criminosos e agrava a violência prisional, contrariando garantias constitucionais de que a separação deve respeitar apenas a natureza do delito, idade e sexo.
Proíbe classificação e segregação de presos provisórios e condenados com base em filiação a facções ou organizações criminosas
Modifica §§1º e 3º do art. 84 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Restringe a separação a 'seguintes critérios' ainda não especificados no texto apresentado
Busca fortalecer a autoridade estatal e reduzir domínio de grupos criminosos dentro de prisões
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
administração penitenciáriacontrole de facções criminosas em presídiossegurança prisionalpolítica carceráriareabilitação de apenados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XLVIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.