Proibição de segregação de presos por facções criminosas
Ementa oficial:Dê-se nova redação aos §1º e §3º do art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para vedar o estabelecimento de classificação e segregação dos internos do Sistema Penitenciário por critério de facções criminosas, organizações criminosas e assemelhados.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 03/04/2025
- Última votação
- 19/08/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe que presos provisórios e condenados sejam separados ou classificados dentro das prisões com base em vinculação a facções ou organizações criminosas. A proposta muda a Lei de Execução Penal e argumenta que a segregação por facções reforça o domínio de grupos criminosos e agrava a violência prisional, contrariando garantias constitucionais de que a separação deve respeitar apenas a natureza do delito, idade e sexo.
- Proíbe classificação e segregação de presos provisórios e condenados com base em filiação a facções ou organizações criminosas
- Modifica §§1º e 3º do art. 84 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
- Restringe a separação a 'seguintes critérios' ainda não especificados no texto apresentado
- Busca fortalecer a autoridade estatal e reduzir domínio de grupos criminosos dentro de prisões
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
- CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XLVIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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há 11 meses
19/08/2025
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Resultado da votação — 19/08/2025 · Aprovado o Parecer.
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