PL 1495/2020 · Câmara dos Deputados

Ficam as instituições de ensino superior da rede privada que optaram pelo Ensino a Distância (EAD) ou por Vídeo Conferência, obrigadas a reduzirem as suas mensalidades em 20% (vinte por cento), mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período que durar o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus causador da COVID-19.

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Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
02/04/2020
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Tema
Educação · Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal